TJPB - 0810311-25.2020.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:22
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/03/2025 23:59.
-
27/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:41
Juntada de Informações
-
17/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:49
Juntada de Edital
-
17/08/2024 00:50
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:09
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0810311-25.2020.8.15.0001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO(S): B.
B.
T.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA DATAS: 1º Leilão no dia 10/10/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/10/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento previsto às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.076.219,65 (dois milhões, setenta e seis mil, duzentos e dezenove reais, e sessenta e cinco centavos) em 17 de junho de 2024, BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO CITROËN/C3 EXCL 16 16V, PLACA MOM-5019, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2005/2005.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 14.025,00 (catorze mil, e vinte e cinco reais) pelo valor da tabela fipe referente ao mês de abril/2024.
DEPOSITÁRIO: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA LOCALIZAÇÃO DO(s) BEM(s): RUA MARIA ELIZABETH, 286, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA/PB – CEP 58.045-180, ÔNUS: Consta 38 (trinta e oito) RENAJUD; Consta 1 (uma) infração no RENAINF de n° *50.***.*53-49; e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) B.
B.
T.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de agosto de 2024.
SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA Juíza de Direito -
06/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:00
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:07
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:59
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
03/04/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:33
Deferido em parte o pedido de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2023 23:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:40
Juntada de Informações
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Informações
-
13/07/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:53
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 01:12
Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 22:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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