TJPB - 0810242-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:43
Publicado Diligência em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:01
Juntada de diligência
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15/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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09/05/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:09
Decorrido prazo de CELSO MARQUES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de CELSO MARQUES DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810242-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, prazo de 15( quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2024 22:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de CELSO MARQUES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810242-70.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado pelo advogado do autor na petição de Id nº 80056257. À escrivania, para retificar a representação processual do autor, conforme requerido no Id nº 80056257.
Outrossim, nenhuma razão assiste ao autor quanto à dispensabilidade da diligência requerida pelo perito judicial, notadamente porque a "coleta" das assinaturas poderá ocorrer fora do cartório judicial, bastando que o documento juntado aos autos observe as instruções existentes na manifestação do perito (Id nº 78698196).
Destarte, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do documento de "Coleta de Assinaturas", como requerido pelo perito judicial (Id nº 78698196).
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/15, a parte autora, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, 03 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/06/2024 14:58
Determinada diligência
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13/12/2023 07:47
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:47
Juntada de diligência
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02/10/2023 13:59
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:06
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 07:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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