TJPB - 0803907-65.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0803907-65.2024.8.15.0211 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE RAIMUNDO SOBRINHO, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO do(a) APELANTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712-A ADVOGADO do(a) APELANTE: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497-A ADVOGADO do(a) APELANTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JOSE RAIMUNDO SOBRINHO ADVOGADO do(a) APELADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ADVOGADO do(a) APELADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712-A ADVOGADO do(a) APELADO: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497-A ADVOGADO do(a) APELADO: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:16/07/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 26 de junho de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
27/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 05:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0803907-65.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Contratos Bancários] AUTOR: JOSE RAIMUNDO SOBRINHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 16 de dezembro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
16/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0803907-65.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Contratos Bancários] AUTOR: JOSE RAIMUNDO SOBRINHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR JOSE RAIMUNDO SOBRINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA ITAPORANGA-PB, 9 de dezembro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
09/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803907-65.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE RAIMUNDO SOBRINHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por JOSE RAIMUNDO SOBRINHO em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Pois bem.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - Procuração pública ou comparecer neste Juízo, em cartório, portando os documentos pessoais. - Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses), legível e em nome da parte autora.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. -
25/07/2024 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAIMUNDO SOBRINHO - CPF: *41.***.*04-63 (AUTOR).
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23/07/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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