TJPB - 0811577-61.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de KILMA DE CASTRO MAIA FLORENCIO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 05:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0811577-61.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: KILMA DE CASTRO MAIA FLORENCIO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Compulsando os autos, mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ser remetido para o arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação .
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 8 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
09/01/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 12:33
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:33
Determinado o arquivamento
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08/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de KILMA DE CASTRO MAIA FLORENCIO em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0811577-61.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: KILMA DE CASTRO MAIA FLORENCIO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a entrega do laudo.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 10:00
Determinada diligência
-
03/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 22:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811577-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte Promovida, para em 05 (cinco) dias efetuar o pagamento dos honorários periciais (ID nº 99204092), conforme Decisão de ID nº 94140646.
João Pessoa-PB, em 31 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811577-61.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu (id. 58102422).
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 reais, em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:24
Determinada diligência
-
22/07/2024 11:24
Nomeado perito
-
18/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:22
Juntada de informação
-
12/07/2024 00:40
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 14:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2023 09:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/09/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 08:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/12/2022 14:36
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:56
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 09:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 06:59
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
25/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:45
Juntada de informação
-
09/06/2022 16:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:05
Juntada de informação
-
28/03/2022 15:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/03/2022 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 05:26
Decorrido prazo de KILMA DE CASTRO MAIA FLORENCIO em 21/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:14
Juntada de informação
-
11/08/2021 11:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/03/2021 01:38
Decorrido prazo de KILMA DE CASTRO MAIA FLORENCIO em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
12/01/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 01:00
Juntada de comunicações
-
10/11/2020 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 21:51
Outras Decisões
-
07/10/2020 22:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/06/2020 15:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/06/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
27/05/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/03/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:28
Outras Decisões
-
20/02/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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