TJPB - 0800947-39.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:06
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ROSENDA RODRIGUES PINTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 21:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 15:54
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:26
Juntada de Alvará
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11/03/2025 11:25
Juntada de Alvará
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07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSENDA RODRIGUES PINTO em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800947-39.2024.8.15.0211 EXEQUENTE: ROSENDA RODRIGUES PINTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Quanto à certidão Numopede, considerando a fase atual do feito, reputo inaplicáveis as providências da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
13/12/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:37
Juntada de Certidão de prevenção
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16/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:27
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 15:44
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2024 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSENDA RODRIGUES PINTO - CPF: *46.***.*61-41 (AUTOR).
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29/02/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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