TJPB - 0847164-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:25
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1468-03 (REU)
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27/09/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ COSTA DE AVELAR - CPF: *32.***.*92-04 (AUTOR).
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26/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:29
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847164-08.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Todavia, não informa na inicial a sua profissão nem mesmo junta aos autos comprovante de renda.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa à presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de renda e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. .
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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