TJPB - 0840703-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SMILE SAUDE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RAIANA FATIMA DA COSTA RODRIGUES CHAVES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840703-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91025615, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC, bem como, cumprir o disposto contido na sentença prolatada quanto a obrigação de fazer.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de SMILE SAUDE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 17:08
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de SMILE SAUDE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 00:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de parecer
-
17/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840703-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 10:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840703-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. A. D. M. - CPF: *66.***.*13-31 (AUTOR) e ELIZABETH CRISTINA ARAUJO CAVALCANTE DA COSTA - CPF: *04.***.*58-47 (REPRESENTANTE).
-
01/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a C. A. D. M. (*66.***.*13-31) e outro.
-
01/07/2024 17:19
Determinada a citação de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (REU) e SMILE SAUDE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-80 (REU)
-
01/07/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. A. D. M. - CPF: *66.***.*13-31 (AUTOR).
-
01/07/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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