TJPB - 0807343-93.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807343-93.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: SOLANGE PERIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 07:22
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:50
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:36
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 04:28
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:03
Juntada de cálculos
-
05/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 07:43
Juntada de cálculos
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807343-93.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: SOLANGE PERIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807343-93.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: SOLANGE PERIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/06/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 08:40
Outras Decisões
-
12/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/12/2022 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 08/07/2024 11:41