TJPB - 0839227-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839227-44.2024.8.15.2001 [Empreitada, Troca ou Permuta] AUTOR: TANIA MARIA CHAVES DE MOURA REU: UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Segue minuta de transação firmada entre as partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 15:35
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:09
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 14:09
Homologada a Transação
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18/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:23
Expedição de Carta.
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20/08/2024 10:30
Determinada a citação de UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-39 (REU)
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20/08/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a TANIA MARIA CHAVES DE MOURA - CPF: *99.***.*71-68 (AUTOR)
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17/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839227-44.2024.8.15.2001 [Empreitada, Troca ou Permuta] AUTOR: TANIA MARIA CHAVES DE MOURA REU: UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecipando o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado, ressalvando-se a pessoa física ou jurídica, sem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC).
Assim, conclui-se que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, podendo inclusive ser concedida em relação apenas a alguns atos do processo.
Prevê ainda o novo CPC a possibilidade de redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º), bem como o parcelamento dessas despesas (art. 98, § 6º).
Sendo assim, a fim de subsidiar uma análise mais abalizada do perfil financeiro da requerente, impõe-se que outros elementos demonstrativos sejam trazidos ao processo.
Ante o exposto, intime-se o promovente, para comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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