TJPB - 0845637-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de JEFFERSON ANDERSON DE ARAUJO ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0845637-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do alegado pela promovida em sua Petição de id 115964923 e documentos que a instruem, evidenciado a entrega da medicação objeto da presente ação (id 115964944), embora com certo atraso, em razão de retenção do produto na SEFAZ do Aeroporto (id 115964941), fica afastada, no momento, a possibilidade de bloqueio de valores para aquisição do medicamento.
Isto porque a multa, quando - e somente quando - ratificada na sentença, é que será possível de execução, uma vez transitada em julgado.
Assim sendo: 1.
Dê-se ciência à parte autora da Petição de id 115964923 e documentos que a instruem.
Prazo: 15 dias. 2. À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 17:16
Outras Decisões
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:23
Decorrido prazo de JEFFERSON ANDERSON DE ARAUJO ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:24
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:55
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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01/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JEFFERSON ANDERSON DE ARAUJO ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845637-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao descumprimento alegado no ID 99607274.
Prazo: 10 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JEFFERSON ANDERSON DE ARAUJO ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 05:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de JEFFERSON ANDERSON DE ARAUJO ALMEIDA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:38
Deferido o pedido de
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28/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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21/07/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 22:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845637-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 94000749, que concedeu a tutela Provisória antecipada.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2024 12:32
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON ANDERSON DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *14.***.*26-48 (AUTOR).
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16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 20:22
Juntada de Petição de cota
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14/07/2024 08:52
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:40
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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12/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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12/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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