TJPB - 0800060-94.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2024 12:10
Juntada de Mandado
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de GILMARA PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:18
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800060-94.2024.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: GILMARA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID F 32.3, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 09 de setembro de 2024.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
09/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de GILMARA PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:41
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800060-94.2024.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: GILMARA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID F 32.3, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 20 de agosto de 2024.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
20/08/2024 12:44
Expedição de Edital.
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19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de cota
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15/08/2024 01:28
Decorrido prazo de GILMARA PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:09
Publicado Edital em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800060-94.2024.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: GILMARA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID F 32.3, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 23 de julho de 2024.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
23/07/2024 09:20
Expedição de Edital.
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22/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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10/07/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:33
Decorrido prazo de JAYME CARNEIRO NETO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:08
Juntada de laudo pericial
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16/05/2024 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2024 07:45 Vara Única de Jacaraú.
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14/03/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2024 07:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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14/03/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2024 10:34
Recebidos os autos.
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08/03/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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07/02/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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