TJPB - 0839386-94.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
04/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839386-94.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:53
Juntada de Informações
-
30/08/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839386-94.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, adequar os valores dos alvarás solicitados na petição de ID:98980422, ao valor depositado no ID:98398128, tendo em vista os valores informados pela parte estarem além do valor depositado, valor solicitado no montante de R$1.453.753,04, valor depositado R$1.452.946,40.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0839386-94.2018.8.15.2001 [Corretagem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Sulpício Moreira Pimentel Neto(*08.***.*10-72); FILIPE BATISTA CAVALCANTI(*49.***.*08-77); JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA(*38.***.*41-34); VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO ROCHA(*86.***.*90-87); LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI(*31.***.*28-73); MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA(08.***.***/0001-20); IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(*68.***.*18-20);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que o executado, após intimado, procedeu com o depósito do valor integral da condenação (Id. 42440393).
Os autores concordaram e requereram o levantamento dos valores (Id.98980422). É o relatório.
Decido.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda a escrivania com a confecção dos alvarás, conforme requerido na petição de Id. 98980422.
Havendo custas remanescentes, intime-se a parte executada para quitá-las, sob pena de SerasaJud ou envio à Procuradoria do Estado.
Após o pagamento ou não sendo devidas, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/08/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:36
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839386-94.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:93946263, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/06/2021 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 01:45
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 03/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2021 12:00
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO ROCHA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:59
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA CAVALCANTI em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:59
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA em 26/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2020 02:19
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:04
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA CAVALCANTI em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/09/2020 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2020 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 07:20
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2020 11:32
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 01:36
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA CAVALCANTI em 11/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO ROCHA em 11/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:35
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA em 11/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2019 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2018 15:27
Audiência conciliação realizada para 25/09/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/09/2018 22:50
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2018 15:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/09/2018 01:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2018 15:01
Audiência conciliação designada para 25/09/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/08/2018 14:57
Recebidos os autos.
-
14/08/2018 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/08/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 16:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860077-32.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Valterlins Severiano de Barros
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2021 20:52
Processo nº 0860077-32.2018.8.15.2001
Valterlins Severiano de Barros
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2018 13:01
Processo nº 0801163-07.2021.8.15.0081
Vanderlei Marques de Souza
Polo Passivo Nao Informado
Advogado: Julio Cesar de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2021 10:58
Processo nº 0845964-63.2024.8.15.2001
Veronica Lilian Silva de Sousa Falcao
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 15:36
Processo nº 0839386-94.2018.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Vinicius Fernandes de Carvalho Rocha
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2021 07:30