TJPB - 0839386-94.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839386-94.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, adequar os valores dos alvarás solicitados na petição de ID:98980422, ao valor depositado no ID:98398128, tendo em vista os valores informados pela parte estarem além do valor depositado, valor solicitado no montante de R$1.453.753,04, valor depositado R$1.452.946,40.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839386-94.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência do retorno dos autos do TJ/PB, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 17:48
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2024 17:43
Juntada de Decisão
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24/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:13
Decorrido prazo de SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:13
Decorrido prazo de SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA CAVALCANTI em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA BAIA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO ROCHA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de FILIPE BATISTA CAVALCANTI em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO ROCHA em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:17
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:11
Recurso Especial não admitido
-
25/08/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 07:44
Juntada de Petição de cota
-
27/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:33
Juntada de Petição de recurso especial
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30/06/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2022 00:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2022 23:20
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 06:23
Conhecido o recurso de FILIPE BATISTA CAVALCANTI - CPF: *49.***.*08-77 (APELADO) e não-provido
-
24/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:18
Juntada de Petição de memoriais
-
16/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/02/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/10/2021 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 21:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/09/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 06:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 07:30
Recebidos os autos
-
04/06/2021 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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