TJPB - 0805850-47.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:15
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:13
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805850-47.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 97228894 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:24
Determinado o arquivamento
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29/07/2024 19:24
Determinada diligência
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29/07/2024 19:24
Homologada a Transação
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29/07/2024 19:24
Deferido o pedido de
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24/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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23/07/2024 10:28
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805850-47.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS DECISÃO Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte promovida pagar voluntariamente a condenação, intime a parte autora para juntar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio on line, prazo 15 dias, P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 24022908225037800000081202504, Aviso de Recebimento: 24022908224999000000081202501, Carta: 24012609542611200000079741242, Ato Ordinatório: 24012609514307300000079740810, Outros Documentos: 23121817295130900000078806485, Outros Documentos: 23121817295070400000078806484, Petição: 23121817295007700000078806483, Substabelecimento: 23120713390316700000078381834, Procuração: 23120713390278200000078381833, Outros Documentos: 23120713390205500000078381832] -
18/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 21:51
Determinada diligência
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14/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 08/04/2024 23:59.
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29/02/2024 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 09:21
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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30/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 10:44
Determinada diligência
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26/08/2023 10:44
Decretada a revelia
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26/08/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2023 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/04/2023 09:41
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/11/2022 00:48
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:03
Recebidos os autos.
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14/11/2022 07:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/11/2022 07:03
Juntada de informação
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08/11/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:47
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2022 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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