TJPB - 0824732-15.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:22
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:10
Juntada de comunicações
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23/08/2024 10:35
Juntada de Alvará
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22/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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15/08/2024 07:54
Juntada de Alvará
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14/08/2024 19:53
Desentranhado o documento
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14/08/2024 19:53
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 13:45
Juntada de Alvará
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] Processo nº 0824732-15.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
A parte executada interpôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelas razões fático-jurídicas expostas nessa referida peça processual. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a devida vênia à parte exequente, observo que, conforme consulta à aba do sistema PJE, a para executada foi intimada para pagamento do valor imputado em 06/02/2024.
Deste modo, considerando-se o início do prazo no dia seguinte, o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença bem como os feriados do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas de 2024 nesse interregno, percebe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco promovido foi plenamente tempestiva.
Nesses termos, à míngua de impugnação da exequente quanto aos cálculos trazidos pela executada, bem como trazendo estes os valores mensais dos descontos havidos - O que não realizou a exequente -, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada, a fim de HOMOLOGAR OS CÁLCULOS trazidos pelo banco executado, FIXANDO O VALOR DA EXECUÇÃO EM R$ 8.970,91 E O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM R$ 583,71.
CONDENO a parte exequente em 10% de honorários advocatícios sobre a diferença de valor dos cálculos das partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida à exequente.
Com o trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos montantes acima consignados para a (i) parte exequente, para (ii) seu advogado, DESTACANDO-SE os honorários sucumbenciais e eventuais honorários contratuais, bem ainda para (iii) o banco executado.
Caso haja renúncia ao prazo recursal pela exequente, EXPEÇAM-SE ditos ALVARÁS DE IMEDIATO.
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande, 14 de julho de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 22:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 11:48
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CAMPOS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 23:33
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA CAMPOS - CPF: *04.***.*31-20 (AUTOR).
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02/08/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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