TJPB - 0800927-43.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOMES em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 10:05
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800927-43.2024.8.15.0051 AUTOR: ANTONIO ROBERTO GOMES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em audiência, as partes formularam acordo, requerendo a sua homologação.
Estando legitimamente representadas e não havendo vícios a serem sanados no processo, não há outro caminho, a não ser a homologação do acordo celebrado pelas partes.
Diante do exposto, com espeque no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes conforme termo de audiência (Id. 37356328), o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Considerando a vontade das partes homologada, dispensa-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, de imediato, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado no sistema.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
18/07/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:24
Homologada a Transação
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18/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/07/2024 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/07/2024 10:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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15/07/2024 08:26
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 08:09
Recebidos os autos.
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15/07/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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14/07/2024 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 10:15 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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10/06/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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