TJPB - 0800731-11.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800731-11.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré para pagamento das custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 119328031, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 12 de agosto de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de TEREZA BERNARDO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:28
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 17:14
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 17:13
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800731-11.2024.8.15.0201 [Tarifas].
AUTOR: TEREZA BERNARDO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por TEREZA BERNARDO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido (Id. 116090233).
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 116971684, com destaque dos honorários contratuais.
Por fim, ante à modificação da sentença de mérito, as custas processuais ficam a cargo do executado.
Portanto, efetue-se o cálculo das custas processuais finais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito em substituição -
29/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800731-11.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
17/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 04:20
Decorrido prazo de TEREZA BERNARDO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 00:58
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de TEREZA BERNARDO DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 05:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de TEREZA BERNARDO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA BERNARDO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*42-20 (AUTOR).
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05/06/2024 11:22
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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30/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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