TJPB - 0803801-96.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 08:07
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2025 14:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:18
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803801-96.2024.8.15.0181 [Práticas Abusivas, Ato / Negócio Jurídico, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VALDECIRA GOMES RODRIGUES.
EXECUTADO: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por VALDECIRA GOMES RODRIGUES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo para pagamento, foi procedido o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD.
Intimado, o executado não se manifestou, acerca do bloqueio.
Alvarás expedidos, conforme id's 112835920 e 112835944. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 20 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
20/05/2025 20:56
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 20:21
Juntada de Petição de resposta
-
20/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Alvará
-
17/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/05/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 08:38
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/03/2025 08:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/03/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 14/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803801-96.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: VALDECIRA GOMES RODRIGUES.
EXECUTADO: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 23:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 23:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 20/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:15
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:42
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:16
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/05/2024 20:06
Determinada a citação de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 41.***.***/0001-55 (REU)
-
01/05/2024 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECIRA GOMES RODRIGUES - CPF: *03.***.*64-04 (AUTOR).
-
01/05/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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