TJPB - 0801444-43.2023.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:21
Baixa Definitiva
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28/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/04/2025 17:19
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Acórdão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6859-72 (APELANTE) e provido em parte
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20/03/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 07:49
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801444-43.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de julho de 2024.
Iano Miranda dos Anjos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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