TJPB - 0801458-32.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:27
Juntada de cálculos
-
18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 04:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801458-32.2023.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1.Oficie-se à fonte pagadora para no prazo de cinco (05) dias comprovar a desaverbação do desconto no contracheque da exequente MARIZE GORETTI NÓBREGA DE OLIVEIRA (no ofício constar o número do CPF) da seguinte rubrica: BANCO CAPITAL CARTÃO DE CRÉDITO. 2.Certifique se decorrido o prazo legal para o executado apresentar impugnação à execução. 3.Posteriormente, intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca da penhora e requerer o de direito.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
18/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 12:05
Decorrido prazo de ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:21
Juntada de informação
-
04/03/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 11:02
Juntada de cálculos
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 06:10
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801458-32.2023.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as petições de Id's 107152949 e 107207215.
SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:36
Juntada de cálculos
-
07/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:57
Juntada de cálculos
-
19/11/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/09/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:09
Juntada de cálculos
-
22/08/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:29
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:57
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 10:17
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA LUZIA Fórum Dr.
Francisco Seráphyco da Nóbrega Rua Joaquim Berto, 101 - Centro - Santa Luzia/PB Telefone(s): (83) 3461-2501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] Processo nº 0801458-32.2023.8.15.0321 REQUERENTE: MARIZE GORETTI NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS.
O Dr.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e Cartório se processa uma Ação de Procedimento Comum Cível (Empréstimo Consignado), processo 0801458-32.2023.8.15.0321, requerida por MARIZE GORETTI NOBREGA DE OLIVEIRA contra BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para tomar(em) ciência do teor da sentença adiante transcrita: DESTARTE, pelos fundamentos expostos, rejeitada a preliminar arguida na contestação, no mérito, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, e em consequência, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito, para condenar a promovida a: a) condenar o promovido a cancelar o contrato objeto desta ação e respectivo débito e providenciar a desaverbação do benefício previdenciário da autora. b) restituir em dobro, os valores já descontados e que vierem a ser descontados do benefício previdenciário para quitação de parcelas desse contrato anulado e objeto desta ação.
Esses valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC contados a partir de cada desconto realizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. c) pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da publicação desta sentença.
Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) a incidir sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
E para que no futuro não se alegue ignorância e passado o presente edital.
Aos, doze de julho de 2024.
Fábio Lopes Marques, Analista Judiciário, digitei.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. -
15/07/2024 11:27
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:04
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:12
Juntada de carta
-
23/11/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZE GORETTI NOBREGA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*81-04 (AUTOR).
-
08/11/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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