TJPB - 0800691-26.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 06:25
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2025 06:23
Juntada de Alvará
-
09/02/2025 06:23
Juntada de Alvará
-
09/02/2025 06:23
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 21:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:57
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:08
Homologada a Transação
-
05/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800691-26.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Gratuidade de justiça concedida por meio de agravo no ID. 91604443.
Tendo em vista a alta demanda de ações de idêntica natureza, sem êxito nas conciliações, deixo de designar a audiência preliminar prevista no artigo 334 do CPC ou a audiência UNA, do art. 20, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito, caso o promovido a requeira.
A Comarca conta com elevada distribuição, de modo que o agendamento de ato infrutífero vai de encontro ao princípio da celeridade processual, sem que a supressão em comento traga prejuízo às partes.
Cite-se a parte promovida para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 183, CPC, devendo advertir-se, ainda, que caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal informação, para análise quanto a necessidade de designação de audiência.
SÃO BENTO, data do registro no PJe.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA MONTEIRO - CPF: *42.***.*79-17 (AUTOR).
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27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA FERREIRA MONTEIRO - CPF: *42.***.*79-17 (AUTOR).
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26/04/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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