TJPB - 0813162-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:03
Juntada de Alvará
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23/10/2024 10:03
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 10:03
Juntada de Alvará
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22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de RUI GALDINO NETO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0813162-46.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RUI GALDINO NETO RÉU: EXECUTADO: BANCO J.
SAFRA S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:56
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:56
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:01
Decorrido prazo de RUI GALDINO NETO em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:49
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813162-46.2023.8.15.2001 [Propriedade, Direito de Imagem, Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: RUI GALDINO NETO EXECUTADO: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, posto que tempestivos.
Resposta apresentada pela parte embargada.
A parte promovida alegou excesso no valor da execução, em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Diante da divergência nos cálculos apresentados pela parte Embargante e pela parte Embargada, os autos foram remetidos para Contadoria Judicial, que apurou um saldo sobejante em favor do Banco promovido.
A parte exequente não se manifestou sobre a planilha do Contador Judicial.
A parte executada requereu que este Juízo considerasse os cálculos apresentados pelo Embargante.
Decido.
Constata-se que o órgão auxiliar da justiça apurou uma diferença depositada a maior pelo Banco Embargante.
Constata-se, ainda, que o Contador Judicial utilizou corretamente os parâmetros fixados em sentença/acórdão.
Desta forma, homologo os cálculos do Contador Judicial.
Isto posto, sem mais delongas, vislumbro excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte autora, reconhecendo como corretos os cálculos apresentados pelo órgão auxiliar da justiça.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) Julgar PROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO, para reconhecer o excesso da execução, fixando-a no valor de 4.607,36 (quatro mil, seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos). b) Após o trânsito em julgado, do depósito anexado ao id. 89228665, expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, este último referente aos honorários sucumbenciais; e do depósito do id. 89957899, ponha-se à disposição do Banco Embargante o valor sobejante de R$ 104,48, ficando o saldo remanescente de R$ 458,88 para o autor.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Contas bancárias já informadas aos autos. c) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Por fim, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa/PB, data eletrônica.
Juíza de Direito -
13/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:57
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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29/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de RUI GALDINO NETO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813162-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, antes de decidir os Embargos à Execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido, observando os parâmetros fixados em sentença/Acórdão e os valores já depositados pelo executado.
Com o retorno, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de cinco dias, para se manifestarem sobre os cálculos do Contador Judicial, vindo-me conclusos em seguida.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2024 18:57
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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13/07/2024 07:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/09/2023 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2023 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RUI GALDINO NETO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/05/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/05/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/05/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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