TJPB - 0845615-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 02:51
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845615-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Títulos de Crédito] Promovente: AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Promovido: REU: 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/05/2025 09:03
Expedição de Carta.
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23/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/05/2025 06:14
Decorrido prazo de 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 08:29
Expedição de Carta.
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04/04/2025 02:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
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28/02/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 17:14
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845615-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Títulos de Crédito] Promovente: AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Promovido: REU: 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:29
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 20:43
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0845615-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME REU: 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Endereço: ROD BR-101, S/N, KM 88 GALPÃO 12, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 29/01/2025 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845615-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Títulos de Crédito] Promovente: AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Promovido(a): REU: 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 102227448, Intime-se a promovente para indicar endereço do promovido, no prazo de 10 dias para fins de citação e intimação, sob pena de extinção.
Com a indicação de endereço válido, ainda não tentado nos autos, proceda-se a retificação da autuação e redesigne-se a audiência, cite-se e intimem-se com as cautelas de praxe.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Leigo responsável, para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:43
Deferido o pedido de
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15/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845615-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME REU: 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
05/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0845615-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME REU: 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Endereço: ROD BR-101, S/N, KM 88 GALPÃO 12, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 23/10/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/08/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0845615-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME REU: 21.907.801 ALBERTO JORGE GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Endereço: ROD BR-101, S/N, KM 88 GALPÃO 12, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 29/08/2024 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/07/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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