TJPB - 0848300-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848300-16.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão do STJ proferida no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), determino o sobrestamento do feito até que a controvérsia levantada, seja decidida.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:49
Determinada diligência
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17/01/2025 14:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
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07/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO CARNEIRO DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848300-16.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de honorários inserta no id. 90850727, cujas partes foram devidamente intimadas para cumprimento do estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
As partes não se manifestaram, inobstante intimadas.
Relatei Decido Em análise dos autos observa-se que deferida a perícia, nomeado o perito à requerimento do banco demandado, foi pelo expert apresentada a proposta de seus honorários estimados em R$ 6.250,00, consoante se infere da Id 90850727.
Revelam os autos que intimado da proposta o banco demandado, requerente da perícia, não impugnou a proposta nem se opôs a nomeação do perito.
Assim sendo, resolvo homologar a proposta apresentada pelo perito, e arbitro seus honorários em R$ 6.250,00 a ser paga em 05 dias pelo banco promovido requerente da perícia, mediante depósito em conta judicial remunerada junto ao Banco do Brasil S/A, de tudo fazendo prova nos autos.
Efetuado o depósito, expeça-se o alvará autorizando ser pago ao perito a importância correspondente a 50% do valor depositado, o que corresponde a R$ 3.125,00, e ato contínuo intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informando ao juízo para fins de informações as partes.
Concluída a perícia e entregue o laudo, expeça-se alvará para que o perito receba a segunda parte de seus honorários no mesmo valor de R$ 3.125,00, e em seguida intimem-se as partes para sobre o laudo se pronunciarem em 15 dias, tudo independente de novo despacho e/ou decisão.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:24
Determinada diligência
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01/10/2024 19:24
Outras Decisões
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28/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC. -
16/07/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:46
Nomeado perito
-
26/03/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2021 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 11:33
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2020 18:18
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 16:52
Conclusos para despacho
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06/04/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 16:53
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2020 12:12
Juntada de Petição de memoriais
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07/02/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2019 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2019 13:50
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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