TJPB - 0848300-16.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848300-16.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão do STJ proferida no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), determino o sobrestamento do feito até que a controvérsia levantada, seja decidida.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848300-16.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de honorários inserta no id. 90850727, cujas partes foram devidamente intimadas para cumprimento do estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
As partes não se manifestaram, inobstante intimadas.
Relatei Decido Em análise dos autos observa-se que deferida a perícia, nomeado o perito à requerimento do banco demandado, foi pelo expert apresentada a proposta de seus honorários estimados em R$ 6.250,00, consoante se infere da Id 90850727.
Revelam os autos que intimado da proposta o banco demandado, requerente da perícia, não impugnou a proposta nem se opôs a nomeação do perito.
Assim sendo, resolvo homologar a proposta apresentada pelo perito, e arbitro seus honorários em R$ 6.250,00 a ser paga em 05 dias pelo banco promovido requerente da perícia, mediante depósito em conta judicial remunerada junto ao Banco do Brasil S/A, de tudo fazendo prova nos autos.
Efetuado o depósito, expeça-se o alvará autorizando ser pago ao perito a importância correspondente a 50% do valor depositado, o que corresponde a R$ 3.125,00, e ato contínuo intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informando ao juízo para fins de informações as partes.
Concluída a perícia e entregue o laudo, expeça-se alvará para que o perito receba a segunda parte de seus honorários no mesmo valor de R$ 3.125,00, e em seguida intimem-se as partes para sobre o laudo se pronunciarem em 15 dias, tudo independente de novo despacho e/ou decisão.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 00:00
Intimação
intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC. -
26/03/2024 11:53
Baixa Definitiva
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26/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 06:04
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:41
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MAGNO CARNEIRO DE CARVALHO - CPF: *51.***.*12-53 (APELANTE) e provido
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31/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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27/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
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10/06/2021 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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05/06/2021 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO CARNEIRO DE CARVALHO em 04/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/03/2021 21:53
Conclusos para despacho
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16/03/2021 21:53
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:53
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:50
Recebidos os autos
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12/03/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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