TJPB - 0820750-12.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Decorrido prazo de JANICE VIEIRA SOBREIRA SOARES em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:49
Determinada diligência
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09/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820750-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação ao banco promovido requerente da perícia, para efetuar o pagamento dos honorários do perito, mediante depósito em conta judicial remunerada junto ao Banco do Brasil S/A, de tudo fazendo prova nos autos, em 15 dias.
Até o decurso do prazo, suspendo o andamento processual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de JANICE VIEIRA SOBREIRA SOARES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820750-12.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de honorários inserta no id. 90268878, cujas partes foram devidamente intimadas para cumprimento do estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
As partes não se manifestaram, inobstante intimadas.
Relatei Decido Em análise dos autos observa-se que deferida a perícia, nomeado o perito à requerimento do banco demandado, foi pelo expert apresentada a proposta de seus honorários estimados em R$ 6.250,00, consoante se infere da Id 90268878.
Revelam os autos que intimado da proposta o banco demandado, requerente da perícia, não impugnou a proposta nem se opôs a nomeação do perito.
Assim sendo, resolvo homologar a proposta apresentada pelo perito, e arbitro seus honorários em R$ 6.250,00 a ser paga em 05 dias pelo banco promovido requerente da perícia, mediante depósito em conta judicial remunerada junto ao Banco do Brasil S/A, de tudo fazendo prova nos autos.
Efetuado o depósito, expeça-se o alvará autorizando ser pago ao perito a importância correspondente a 50% do valor depositado, o que corresponde a R$ 3.125,00, e ato contínuo intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informando ao juízo para fins de informações as partes.
Concluída a perícia e entregue o laudo, expeça-se alvará para que o perito receba a segunda parte de seus honorários no mesmo valor de R$ 3.125,00, e em seguida intimem-se as partes para sobre o laudo se pronunciarem em 15 dias, tudo independente de novo despacho e/ou decisão.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:38
Outras Decisões
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30/09/2024 18:38
Determinada diligência
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27/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JANICE VIEIRA SOBREIRA SOARES em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:55
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC. -
09/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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02/03/2021 09:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/02/2021 15:42
Conclusos para despacho
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05/02/2021 02:20
Decorrido prazo de JANICE VIEIRA SOBREIRA SOARES em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 08:05
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 16:51
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2020 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2020 21:41
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2020 17:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 16:40
Conclusos para despacho
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07/04/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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