TJPB - 0817326-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:57
Publicado Mandado em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 01:19
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:33
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:39
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:31
Expedição de Carta.
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30/10/2024 00:31
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817326-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, como também, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça ou das diligências via postal, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:19
Determinada a citação de REDECARD S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (REU)
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04/04/2024 11:19
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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