TJPB - 0831767-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de IVANDO JOSE DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831767-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 REU: IVANDO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: OSWALDO DE SOUSA PESSOA - PB25629 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 07:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831767-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 REU: IVANDO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: OSWALDO DE SOUSA PESSOA - PB25629 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 01:00
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831767-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 REU: IVANDO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: OSWALDO DE SOUSA PESSOA - PB25629 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/09/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 20:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 04:41
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831767-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 REU: IVANDO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: OSWALDO DE SOUSA PESSOA - PB25629 DECISÃO Defiro o pedido inserto no termo de audiência de ID 99536253, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte autora junte os referidos documentos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao juiz leigo para confecção do projeto de sentença.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 11:56
Outras Decisões
-
02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 10:35
Juntada de Petição de procuração
-
02/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo de IVANDO JOSE DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:46
Outras Decisões
-
15/07/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831767-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 REU: IVANDO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: OSWALDO DE SOUSA PESSOA - PB25629 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854778-35.2022.8.15.2001
Maria do Carmo da Costa Farias
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 11:25
Processo nº 0854778-35.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria do Carmo da Costa Farias
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2022 17:38
Processo nº 0815808-29.2023.8.15.2001
Fernanda Cabral Bezerra
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Joberto da Silva Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 11:56
Processo nº 0859282-50.2023.8.15.2001
Adriana Henrique Vieira de Carvalho
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2023 16:16
Processo nº 0802965-02.2019.8.15.0181
Banco Next
Industria de Ceramica Bom Produto LTDA -...
Advogado: Thiago Santos Barboza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29