TJPB - 0828602-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 19:22
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:19
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2024 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 13:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0828602-48.2024.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, 22 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828602-48.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEVAN BENJAMIN DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2024 20:47
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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