TJPB - 0064764-27.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:36
Juntada de Informações
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27/01/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 09:08
Juntada de Informações
-
26/01/2025 19:13
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 10:10
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 10:10
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 07:45
Processo Desarquivado
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23/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:26
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064764-27.2014.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MARIA CRISTINA GOMES PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
MARIA CRISTINA GOMES PEREIRA propôs o presente Cumprimento de Sentença contra BANCO DO BRASIL S/A, no qual as partes colacionaram aos autos acordo extrajudicial (ID 52381505), requerendo homologação.
Sob o ID 52919829 foram juntados os comprovantes de pagamento respectivos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação, deve ser homologada por sentença, a composição.
A conciliação pode ser realizada em qualquer fase processual, inclusive após a prestação jurisdicional, desde que o direito seja disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 52919829.
Honorários nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.C.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal e que o cumprimento do acordo restou comprovado nos autos, arquivem-se com baixa definitiva na distribuição.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:04
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2024 10:37
Juntada de certidão da contadoria
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05/11/2022 22:21
Juntada de provimento correcional
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22/12/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 22:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2021 23:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 21:41
Juntada de devolução de mandado
-
16/08/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 00:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 00:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 01:53
Decorrido prazo de LARISSA ARNAUD PORTO em 11/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 10:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/11/2020 02:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GOMES PEREIRA em 16/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 12:46
Processo migrado para o PJe
-
24/09/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 09/2020
-
24/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
24/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2020 NF 212/2
-
24/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 09/2020 10:12 TJEJP69
-
27/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 02/2019 AUTOS AO TJPB
-
25/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 25: 02/2019 P004697192001 16:55:13 BANCO D
-
25/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2019 AGUARDANDO REMESSA PARA O TJPB
-
20/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 20: 02/2019 P004697192001 13:39:58 BANCO D
-
08/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 02/2019 NF 011/2019 PUBLICADA
-
06/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2019 NF 11/19
-
04/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 04: 10/2018 P045264182001 16:39:04 MARIA C
-
01/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 01: 10/2018 P045264182001 12:23:33 MARIA C
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28/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 09/2018 NF 072/2018 PUBLICADA
-
26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2018 NF 72/18
-
30/08/2018 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 30: 08/2018 REGISTRADA ELETRONICAMENTE
-
16/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 08/2018 AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO
-
16/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 PA04476182001 16/08/2018 15:10
-
16/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 PA04476182001 17:32:10 MARIA C
-
16/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/06/2018 018781PB
-
06/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2018 P001196182001 14:08:42 BANCO D
-
17/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 01/2018 P001196182001 12:10:00 BANCO D
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P068401162001 15:11:24 BANCO D
-
05/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2016
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02/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2016 P068401162001 16:10:40 BANCO D
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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11/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2015
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19/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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04/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 03/2015
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17/11/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 17: 11/2014 CITE-SE
-
17/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 11/2014 CARTA DE CIT. EXPEDIDA
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04/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2014 PROCESSO AUTUADO
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04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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