TJPB - 0808799-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808799-79.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RENATO FERREIRA DANTAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:57
Processo Desarquivado
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06/05/2025 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 07:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 23:22
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
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27/05/2024 07:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:14
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 03:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 02:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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