TJPB - 0818859-97.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:38
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0818859-97.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Assuntos: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA PARAÍBA, VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA, CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de RESTAURAÇÃO DE TRANSCRIÇÃO, proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ, devidamente qualificado, em que pretende a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande – PB restaurar a Transcrição 66.982, referente ao imóvel na Rua Antônio Campos, nº 527, no bairro Lauritzen, na cidade de Campina Grande – PB. É o que basta relatar.
DECIDO.
Tendo em vista que a interessada fez juntar: Bem como que a Ficha cadastral do Imóvel foi juntada, ao passo que a Certidão de Medidas e Limites e a Certidão de Indicador Real por Endereço somente poderão ser providenciadas após conclusão do procedimento de restauração, tem-se que a procedência da presente ação é de rigor, conforme art. 143 e 144 do CNE/TJPB: Art. 143.
A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de notas e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada ao Juiz Corregedor Permanente pelo Oficial de Registro ou Tabelião competente para a restauração, ou por qualquer interessado.
Parágrafo único.
A restauração poderá ter por objeto o todo ou parte do livro que se encontrar extraviado ou deteriorado, ou registro ou ato notarial específico.
Art. 144.
Uma vez autorizada pelo Juízo Corregedor Permanente, se for possível à vista dos elementos constantes dos índices, arquivos das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e dos traslados, certidões e outros documentos apresentados pelo Oficial de Registro, ou pelo Tabelião, e pelos demais interessados, a restauração do livro extraviado ou danificado, ou de registro ou ato notarial, será efetuada desde logo pelo Oficial de Registro ou pelo Tabelião.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado, autorizando o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande – PB restaurar a Transcrição 66.982, referente ao imóvel na Rua Antonio Campos, nº 527, no bairro Lauritzen, na cidade de Campina Grande – PB.
Intime-se o Registro de Imóveis sobre a presente autorização, para que a mesma acuse ciência.
Sem custas.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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22/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0818859-97.2024.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: THÉLIO QUEIROZ FARIAS - PB9162, SAMUEL DE SOUZA FERNANDES - PB31592 REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA PARAÍBA, VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA, CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Intime-se a parte autora para tomar ciência sobre a presente manifestação do Oficial Registrador de Imóveis de ID. 98124751 e assim juntar a documentação faltante: 2.
Prazo de 05 dias. 3.
Findo o prazo, retornem conclusos para decisão.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0818859-97.2024.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: THÉLIO QUEIROZ FARIAS - PB9162, SAMUEL DE SOUZA FERNANDES - PB31592 REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA PARAÍBA, VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Intime-se o autor para anexar o seguinte documento: 2.
Prazo de 15 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:35
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 22:51
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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