TJPB - 0801740-39.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:55
Nomeado perito
-
15/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:55
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801740-39.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
ALTERO A CLASSE PROCESSUAL.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:16
Juntada de despacho
-
14/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:02
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 07:51
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de RITA LAURA RAMALHO em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/11/2023 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA LAURA RAMALHO - CPF: *46.***.*46-48 (AUTOR).
-
20/11/2023 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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