TJPB - 0840181-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MATHEUS GONDIM DUARTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2024 11:04
Recebidos os autos.
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29/08/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/08/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA REGINA SANTANA - CPF: *33.***.*68-67 (AUTOR).
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29/08/2024 09:35
Determinada diligência
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28/08/2024 23:28
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0840181-90.2024.8.15.2001 AUTOR: VANIA REGINA SANTANA REU: C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 27 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/07/2024 22:32
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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