TJPB - 0837030-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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02/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0837030-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - PB23446-A DESPACHO
Vistos.
Apresentada contestação (ID 105293485), à impugnação, no prazo legal.
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Caso as partes permaneçam inertes ou requeiram o julgamento no estado em que se encontra, os autos serão imediatamente conclusos para sentença, promovendo a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/02/2025 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 08:51
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 22:52
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2024 22:52
Declarada incompetência
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22/11/2024 22:52
Determinada diligência
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22/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 17:34
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 17:34
Determinada diligência
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02/08/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837030-19.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Defiro a Justiça Gratuita, ante documentação de ID 92073419.
Verifica-se que a parte autora afirma que insistentemente tem recebido cobranças de dívidas prescritas, juntando como documentação a tela da plataforma "QUERO QUITAR" e "SERASA LIMPA".
Sabe-se que ambas as plataformas não são de cobrança ou significa necessariamente que houve negativação do nome do devedor, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada ao consumidor para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
Diante disso, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia da comprovação das cobranças alegadas.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24061312375857900000086489565, Outros Documentos: 24061312375611200000086489564, Outros Documentos: 24061312375379600000086489563, Documento de Comprovação: 24061312375150100000086489559, Documento de Comprovação: 24061312374944900000086489557, Documento de Comprovação: 24061312374519900000086489556, Documento de Comprovação: 24061312374308700000086489551, Documento de Comprovação: 24061312373983400000086489549, Documento de Comprovação: 24061312373788900000086489546, Documento de Identificação: 24061312373617100000086489544] -
04/07/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR (*81.***.*67-40).
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25/06/2024 20:37
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 20:37
Determinada diligência
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25/06/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 20:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *81.***.*67-40 (AUTOR).
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13/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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