TJPB - 0847994-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 20:00
Determinada diligência
-
13/03/2025 20:00
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:41
Juntada de informação
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de JAMPA COMERCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA. - ME em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:14
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847994-76.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
EXECUTADO: JAMPA COMERCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA. - ME DECISÃO Na petição de ID 93288197, a parte autora requer o cumprimento de sentença.
DEFIRO o pedido.
Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24083016213991100000093575366, Outros Documentos: 24070418170798300000087498513, Outros Documentos: 24070418170705200000087498511, Execução / Cumprimento de Sentença: 24070418170682300000087498501, Outros Documentos: 24070117430647200000087290733, Outros Documentos: 24070117430572000000087290730, Execução / Cumprimento de Sentença: 24070117430547300000087290727, Intimação: 24062809574925000000087184419, Intimação: 24062809574925000000087184419, Contrarrazões: 23082110550173400000073399298] -
03/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:52
Determinada diligência
-
03/09/2024 21:52
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 09:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:21
Juntada de informação
-
24/07/2024 17:33
Decorrido prazo de JAMPA COMERCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA. - ME em 23/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:36
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 18:36
Determinada diligência
-
27/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:16
Juntada de provimento correcional
-
23/05/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAMPA COMERCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA. - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-48 (REU).
-
02/05/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
20/04/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/04/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
18/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:35
Outras Decisões
-
18/04/2023 12:35
Pedido de inclusão em pauta
-
18/04/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:29
Indeferido o pedido de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (AUTOR)
-
17/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de JAMPA COMERCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA. - ME em 23/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
17/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:22
Decorrido prazo de JAMPA COMERCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA. - ME em 14/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 21:13
Juntada de informação
-
08/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 19:18
Juntada de informação
-
01/07/2022 01:16
Decorrido prazo de JAMPA COMERCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA. - ME em 30/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 12:39
Juntada de informação
-
01/06/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/05/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:25
Juntada de diligência
-
12/04/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:24
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:19
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 19:48
Juntada de diligência
-
17/02/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:31
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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