TJPB - 0809569-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809569-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: F P DA SILVA IMOBILIARIA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941 REU: DENISE DA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) REU: MARIANA MIRANDA DE SOUZA - RO9795 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809569-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: F P DA SILVA IMOBILIARIA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941 REU: DENISE DA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado do(a) REU: MARIANA MIRANDA DE SOUZA - RO9795 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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19/06/2025 21:00
Recebidos os autos
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19/06/2025 21:00
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 02:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de F P DA SILVA IMOBILIARIA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de F P DA SILVA IMOBILIARIA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de F P DA SILVA IMOBILIARIA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 08:38
Juntada de Ofício
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01/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 03:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 03:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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