TJPB - 0805195-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Intimação do o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Ver despacho de ID 97509017. -
19/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:37
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805195-57.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA EXECUTADO: JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA DESPACHO Segue comprovante de bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:23
Determinada diligência
-
29/07/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:26
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805195-57.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA EXECUTADO: JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 20:43
Determinada diligência
-
20/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:41
Determinada diligência
-
11/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:52
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:41
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 13:39
Juntada de informação
-
02/12/2022 09:21
Determinado o arquivamento
-
02/12/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 06:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/12/2022 05:42
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 13:55
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
09/10/2022 03:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
15ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0805195-57.2017.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: ASPEC – SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA ADVOGADO: 155456SP EDUARDO MONTENEGRO DOTTA E 290089SP CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, REU: JOSÉ ROBERTO BARBOSA DA SILVA.
Intime-se o promovido da sentença: ….
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Promovido ao pagamento em favor do Autor no valor de R$ 4.361,35 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data da propositura da ação, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno ainda o Promovido ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do CPC.
Custas recolhidas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. ..nos termos da sentença ID 63132477. -
09/09/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 03:01
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:31
Determinada diligência
-
15/06/2022 17:31
Decretada a revelia
-
15/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 03:39
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 23:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 21:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 20:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2019 13:15
Audiência conciliação realizada para 22/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2019 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2019 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 21:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 21:02
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/08/2019 21:00
Recebidos os autos.
-
21/08/2019 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/08/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2018 14:10
Audiência conciliação realizada para 23/10/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 13:43
Audiência conciliação designada para 23/10/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/08/2018 13:40
Recebidos os autos.
-
30/08/2018 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/08/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 01:13
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 07/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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