TJPB - 0000843-07.2006.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 23:41
Juntada de provimento correcional
-
21/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:26
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:26
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA MARLY CHIANCA DE GUSMAO em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 07:46
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 02:17
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:02
Publicado Edital em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE BELÉM–PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de outubro de 2022, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS 0000843-07.2006.8.15.0601, em quem e Autor PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Hectare de Terra, situado no Sítio Umari, Belém/PB, de propriedade do executado.
AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 08 de março de 2022. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.870,27 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e vinte e sete centavos) em 16 de junho de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10 de outubro de 2022 a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA, e seu(s) representante(s) legal(ais), seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém/PB, aos 31 de agosto de 2022.GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de direito -
31/08/2022 12:13
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 02:11
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 01:31
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 16:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/11/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 01:16
Decorrido prazo de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/08/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 10:15
Juntada de Mandado
-
19/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 09/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:58
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2020 08:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/08/2020 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:48
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 22/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2019 13:52
Processo migrado para o PJe
-
04/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2019 NF 54/19
-
04/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 04/2019 13:34 TJEBL02
-
04/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
17/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2014
-
17/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 19/09/2017 CARGA
-
25/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 01/2017 D005535160601 08:56:51 006
-
31/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 01/2017 D005536160601 08:56:51 006
-
31/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 12/2016 D004847160601 09:10:57 005
-
05/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2016 TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
-
25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 10/2016 TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
-
15/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2016
-
02/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 01/2016
-
23/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 23/10/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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23/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2014
-
13/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 12/2013 TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2013
-
18/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 04/2013
-
18/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2013
-
18/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2013
-
03/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 03/04/2013 006784
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
17/10/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 09102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102012
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [744] - PROCESSO SUSPENSO(ART 40: 6830) 16022012
-
14/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022011
-
07/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14122011
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03/11/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 03112010
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01/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092010
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01/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102010
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01/10/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01102010
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10/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10092010
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02/06/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 16062010
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10/05/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100520103TARCISIO MARC
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09/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022010
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09/02/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 08022010
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09/02/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08022010
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03/02/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 03022010
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03/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03022010 PETICAO
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27/01/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 27012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18012010
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22/02/2009 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 22042009
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20/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012009
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20/01/2009 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 12012009
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12/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012009
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03/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122008
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03/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122008
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01/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102008
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Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102008
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01/10/2008 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 01102008
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26/09/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 24092008
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26/09/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24092008
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13/08/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13082008
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16/06/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 16062008
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16/06/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 27062008
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03/06/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 02062008
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03/06/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20062008
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25/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042008
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25/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042008
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25/04/2008 00:00
Mov. [1276] - LEILAO SUSPENSO 29042008
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25/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24042008
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09/04/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09042008
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08/04/2008 00:00
Mov. [67] - PRACA: LEILAO REALIZADO 08042008
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25/03/2008 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 08042008
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17/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17032008 NF 39: 8
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14/03/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 14032008 PRACA: LEILAO
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14/03/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140320082TARCISIO MARC
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10/03/2008 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 08042008 0945
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26/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26022008
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26/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022008
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26/02/2008 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 26022008
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25/02/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25022008
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22/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112007
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22/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112007
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22/11/2007 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 22112007
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21/11/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 21112007
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21/11/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21112007
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31/10/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 31102007
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23/10/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 19102007
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23/10/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 09112007
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08/10/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 08102007
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08/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08102007
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25/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25092007
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25/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092007
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25/09/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25092007
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22/08/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22082007
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22/08/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22082007
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18/07/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18072007 010194PB
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16/07/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13072007
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16/07/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30072007
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21/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062007
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21/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062007
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21/06/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21062007
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16/05/2007 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 16052007
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14/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14032007
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14/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032007
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14/03/2007 00:00
Mov. [1225] - AGUARDA EM CARTORIO O PRAZO DE 14032007
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26/02/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260220071TARCISIO MARC
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26/02/2007 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 26022007N:1TARCISIO MA
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26/02/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26022007
-
05/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102006
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05/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102006
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05/10/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05102006
-
04/10/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 04102006 BL09
-
04/10/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 04102006
-
04/10/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2006
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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