TJPB - 0831918-60.2021.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO PATRICIO em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:27
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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31/10/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO PATRICIO em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 09:13
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:04
Publicado Edital em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0831918-60.2021.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: DANIELLE PATRICIO BRASIL em face de REQUERIDO: JOSEFA AMARO PATRICIO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEFA AMARO PATRICIO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
01/10/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO PATRICIO em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:09
Publicado Edital em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0831918-60.2021.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: DANIELLE PATRICIO BRASIL em face de REQUERIDO: JOSEFA AMARO PATRICIO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEFA AMARO PATRICIO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
13/09/2022 00:26
Publicado Edital em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0831918-60.2021.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: DANIELLE PATRICIO BRASIL em face de REQUERIDO: JOSEFA AMARO PATRICIO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEFA AMARO PATRICIO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
09/09/2022 07:38
Expedição de Edital.
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06/09/2022 13:05
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 06/09/2022 09:10 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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06/09/2022 13:05
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 18:21
Juntada de diligência
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12/01/2022 08:17
Juntada de Petição de cota
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16/12/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:33
Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2022 09:10 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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15/12/2021 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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