TJPB - 0809935-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:40
Determinado o arquivamento
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16/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:22
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:12
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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08/10/2022 00:13
Decorrido prazo de ALOISIO DE ALMEIDA PRATA JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0809935-82.2022.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: 20461-A PB FÁBIO FRASATO CAIRES, REU: ALOÍSIO DE ALMEIDA PRATA JÚNIOR.
Intime-se o promovido da sentença:“….
Julgo procedente o pedido, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do art. 3º, § 1º, do DL 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.04, autorizando o credor a transferir para o de quem indicar, a titularidade do bem, bem como proceder a baixa da alienação junto ao Órgão de Trânsito competente.
Condeno o(a) promovido(a) a ressarcir as custas processuais antecipadas, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Proceda-se a baixa na restrição no RENAJUD, caso tenha sido efetivada.
P.
R.
Intimem-se.” ...nos termos da sentença ID 61100143. -
09/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 11:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2022 23:59.
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19/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:26
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2022 01:50
Decorrido prazo de ALOISIO DE ALMEIDA PRATA JUNIOR em 01/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 08:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
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08/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 12:07
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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