TJPB - 0803974-23.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:34
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:00
Juntada de cálculos
-
30/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 09:21
Juntada de Alvará
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28/01/2025 09:20
Juntada de Alvará
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23/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 12:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803974-23.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 06:22
Conclusos para despacho
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02/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:13
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:13
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 20:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:41
Juntada de Petição de informação
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25/06/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/05/2024 12:32
Recebida a emenda à inicial
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11/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
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11/05/2024 11:18
Juntada de Petição de procuração
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11/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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