TJPB - 0809084-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0809084-43.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida –Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde se constata o adimplemento da dívida pela executada. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa dos autos, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo havido o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como tendo a parte exequente demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BRUNA ANDRYELE MELO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 03:41
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Alvará
-
30/03/2023 14:35
Juntada de Alvará
-
27/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:36
Determinado o arquivamento
-
23/02/2023 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 06:49
Conclusos para despacho
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09/02/2023 06:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de helmiton pereira da costa em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
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08/12/2022 08:27
Conclusos para despacho
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08/12/2022 08:27
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2022 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2022 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:21
Juntada de Mandado
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03/03/2022 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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