TJPB - 0830015-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
João Pessoa, 12 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
23/12/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido, pela última vez, para efetuar o depósito dos honorários em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
07/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:09
Determinada diligência
-
30/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: " Intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor. -
02/10/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:58
Nomeado perito
-
04/09/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830015-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830015-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/05/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS FELICIANO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*07-72 (AUTOR).
-
20/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS FELICIANO DE OLIVEIRA (*23.***.*07-72).
-
15/05/2024 10:11
Determinada diligência
-
14/05/2024 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800551-06.2019.8.15.0351
Analice Gomes de Moura
Energisa Paraiba
Advogado: Jose Rodrigues dos Santos Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2019 22:20
Processo nº 0822995-54.2024.8.15.2001
Jose Geraldo da Silva
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Paulo Jose de Assis Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 13:58
Processo nº 0807821-73.2022.8.15.2001
Alanna Karla Felix Falcao
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2022 11:39
Processo nº 0001161-14.2013.8.15.2001
Adriana Almeida de Sousa Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Walmirio Jose de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2013 00:00
Processo nº 0803386-16.2024.8.15.0181
Maria Dalva da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 19:07