TJPB - 0001161-14.2013.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ABISMAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA DE SOUSA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:55
Juntada de Alvará
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24/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:04
Determinado o arquivamento
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17/07/2025 18:04
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ABISMAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA DE SOUSA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:51
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:51
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto no art. 95, § único, do CPC, incumbe à parte que requereu a perícia ou à parte a quem foi atribuída a responsabilidade de pagamento, antecipar os valores dos honorários, sob pena de não realização do ato pericial.
Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite integralmente os honorários periciais, sob pena de preclusão e de serem considerados válidos os cálculos apresentados pela parte autora e já garantidos nos autos. -
03/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:23
Deferido o pedido de
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29/06/2025 22:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de MARIA BELARMINO DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 10 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo, sob pena de penhora on line. -
19/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:43
Nomeado perito
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15/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA BELARMINO DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001161-14.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão da contadoria de ID 92654505.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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25/06/2024 21:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 11:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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30/04/2022 04:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:01
Decorrido prazo de LUCAS FREIRE ALMEIDA em 28/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIA BELARMINO DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 05:22
Decorrido prazo de WALMIRIO JOSE DE SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 01:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 01:12
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 17:44
Outras Decisões
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12/12/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCAS FREIRE ALMEIDA em 10/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:26
Decorrido prazo de LUCAS FREIRE ALMEIDA em 30/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
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08/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 19:06
Conclusos para despacho
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04/11/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 14:50
Outras Decisões
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27/10/2021 23:42
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 00:56
Conclusos para despacho
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28/08/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA BELARMINO DE ALMEIDA em 27/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2021 20:56
Conclusos para despacho
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04/08/2021 20:55
Juntada de Certidão
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02/08/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:42
Conclusos para despacho
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29/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 19:33
Juntada de cálculos
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03/05/2021 15:31
Outras Decisões
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03/05/2021 11:33
Conclusos para decisão
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03/05/2021 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/04/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 14/04/2021 23:59:59.
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14/03/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2020 00:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2019 19:00
Conclusos para despacho
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04/09/2019 00:05
Decorrido prazo de Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento em 03/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2019 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2019 17:44
Processo migrado para o PJe
-
14/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2019 P070526172001 15:57:50 AYMORE
-
14/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2019
-
14/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2019 NF 60/19
-
14/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 08/2019 15:58 TJECA24
-
07/12/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 30: 06/2017
-
20/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2017 P070526172001 18:02:26 AYMORE
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2017
-
31/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 P092115162001 09:24:33 AYMORE
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31/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 P094414162001 09:24:33 AYMORE
-
31/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2017
-
15/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2016 P094414162001 16:18:38 AYMORE
-
06/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2016 P092115162001 17:00:29 AYMORE
-
04/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2016 NF 187/1
-
22/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 07/2016 NF REU
-
21/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
12/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2016 CLS
-
15/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 10/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 15: 10/2015 OUTRAS
-
14/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 10/2015 ALVARA RECEBIDO
-
14/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/10/2015 015764PB
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08/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 08: 10/2015 ALVARA A DISPOSICAO
-
06/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 10/2015 EXP ALVARA
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05/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 08/2015 CLS
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25/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 05/2015 DESPACHO
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21/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2015 NF 118/1
-
05/03/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 18: 02/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2015 NF AUTOR
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20/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 01/2015 SENTENCA
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27/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2015 NF 11/15
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27/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 01/2015 CERTIDAO
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23/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 01/2015 SENTENCA
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21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2015 NF 03/15
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11/12/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 11: 12/2014 ST.RG.LV.123,FL.185
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28/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 28: 10/2014
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08/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2014 DESPACHO
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06/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2014 NF 138/1
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26/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 05/2014 NF EXP
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15/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 14: 05/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2014
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09/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2014 DESPACHO
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04/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2014 NF 54/14
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22/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2014
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22/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 22: 01/2014 NF EXP
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22/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2013 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI
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21/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2013 CIT ORD
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14/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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21/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 01/2013 TJESN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2013
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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