TJPB - 0822995-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/03/2025 23:59.
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31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:17
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2024 09:24
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2024 09:01
Juntada de Alvará
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12/12/2024 15:25
Determinada diligência
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09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:45
Juntada de RPV
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14/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0822995-54.2024.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO PROCESSO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] REQUERENTE: JOSE GERALDO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte REQUERENTE: JOSE GERALDO DA SILVA, através de seu(s) Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998, para INFORMAR o CPF e dados bancários para fins de confecção do ofício RPV, no prazo de cinco dias.
João Pessoa, 12 de novembro de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:03
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0822995-54.2024.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EMBARGANTE: JOSE GERALDO DA SILVA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: JOSE GERALDO DA SILVA, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998, da Sentença, id. 101474468 de seguinte teor: Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos à Execução, julgando PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial e, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade do executado para figurar no polo passivo daquela demanda.
Condeno a Edilidade em honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor atualizado do débito indevidamente exigido.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, certificando-se na executiva.
João Pessoa, 4 de outubro de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
04/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:42
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0822995-54.2024.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EMBARGANTE: JOSE GERALDO DA SILVA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: JOSE GERALDO DA SILVA, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998, do Despacho, id. 93551240 de seguinte teor: Intimem-se as partes para dizer se há interesse na especificação de provas.
João Pessoa, 19 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
19/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0822995-54.2024.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EMBARGANTE: JOSE GERALDO DA SILVA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: JOSE GERALDO DA SILVA, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 92674571 de seguinte teor: Portanto, acolho o pedido de justiça gratuita, na forma do art.98 do Novo Código de Processo Civil e da Lei nº 1.060/50.
Intime-se o Embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos (Id. 89528900).
João Pessoa, 27 de junho de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
27/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GERALDO DA SILVA - CPF: *29.***.*84-34 (EMBARGANTE).
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04/05/2024 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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01/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE GERALDO DA SILVA (*29.***.*84-34).
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30/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:47
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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26/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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