TJPB - 0844671-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de JOCIANO BARBOSA DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 01:04
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: JOCIANO BARBOSA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(45.***.***/0001-54); , em face de JOCIANO BARBOSA DA COSTA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 93870689, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas já recolhidas.
Arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081919434488000000092918263, Petição: 24071615030909800000088038098, Intimação: 24062707123433300000087105170, Intimação: 24062707123433300000087105170, Edital: 24062520050075500000086978267, Despacho: 24052919214109200000085801703, Informação: 24051508541983900000085016689, Execução / Cumprimento de Sentença: 22100714430069800000060929088, Petição: 21010711291671000000036448784, Petição: 20111216135100600000034936896] -
10/09/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:13
Deferido o pedido de
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10/09/2024 20:13
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 20:13
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 19:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 19:43
Juntada de informação
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31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de JOCIANO BARBOSA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0844671-97.2020.8.15.2001.
O Exmo.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, Endereço: AV PAULISTA, 542, SL, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01130-000, em desfavor de Nome: JOCIANO BARBOSA DA COSTA, Endereço: R FRANCISCO TOMAZ DA SILVA, 109, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-480,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: JOCIANO BARBOSA DA COSTA por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 11.064,00 (onze mil reais e sessenta e quatro reais), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) Exmo.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de junho de 2024.
Eu, CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito. -
27/06/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 20:05
Expedição de Edital.
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29/05/2024 19:21
Determinada diligência
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29/05/2024 19:21
Deferido o pedido de
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29/05/2024 15:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:54
Processo Desarquivado
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15/05/2024 08:54
Juntada de informação
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07/10/2022 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 10:24
Juntada de Certidão
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13/03/2021 01:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 15:25
Julgado procedente o pedido
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16/02/2021 08:43
Conclusos para despacho
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16/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
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07/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 00:52
Decorrido prazo de JOCIANO BARBOSA DA COSTA em 09/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 10:58
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 09:53
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2020 15:39
Conclusos para despacho
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13/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
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02/10/2020 01:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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09/09/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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