TJPB - 0829031-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO ROSA SILVA FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO RAMALHO DE BRITO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:51
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829031-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Uso] AUTOR: MARCELO ROSA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELA NEVES MENDONCA - BA45486 REU: FLAVIO RAMALHO DE BRITO Advogado do(a) REU: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO - PB6053 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/09/2024 19:55
Conclusos para despacho
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14/09/2024 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 01:59
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0829031-15.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, passo a intimar a parte autora para, no prazo legal impugnar a contestação João Pessoa, 22 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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