TJPB - 0802611-97.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:49
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Cartório do Único Ofício PROCESSO Nº: 0802611-97.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA DA SILVA MACIEL EXECUTADO: BRADESCARD S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO I- Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas judiciais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Bacenjud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias; II- Intime-se a parte sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC; III - Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo Sisbajud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação.
Alagoa Grande/PB, 17 de junho de 2025 GILVAN LINO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) -
17/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 18:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2025 17:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:58
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 00:59
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA DA SILVA MACIEL - CPF: *13.***.*15-64 (AUTOR).
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04/08/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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