TJPB - 0839228-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:58
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/09/2024 00:23
Decorrido prazo de HELENILZA OLIVEIRA DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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01/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0839228-29.2024.8.15.2001 AUTOR: BRUNA SOUSA QUEIROZ GREGORIO REU: HELENILZA OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar procuração e comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 07:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/06/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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